DIREITO PREVIDENCÍARIO
DIREITO PREVIDENCÍARIO
O Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.
Nesse contexto, o objetivo do Direito Previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.
Os serviços prestados são:
- Concessão de Auxílio-doença previdenciário e por Acidente do Trabalho;
- Concessão de Aposentadoria: por Tempo de Contribuição, Idade e Rural;
- Concessão de Aposentadoria Especial;
- Concessão de Auxílio-acidente;
- Concessão de Aposentadoria por Invalidez;
- Concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista;
- Concessão de Aposentadoria por Idade ao Deficiente;
- Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Deficiente.
- Conversão de Auxílio-acidente em Aposentadoria por Invalidez;
- Concessão e Revisão de Aposentadoria Complementar;
- Averbação e contagem de Tempo de Serviço Rural e Especial;
- Pensão por Morte;
- Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente;
- Revisão de Benefício Previdenciário;
- Revisão dos Benefícios rurais para um salário Mínimo;
- Revisão Administrativa de Benefício Limitado ao Teto do Salário de Benefício;
- Revisão de Pensão por Morte;
- Revisão de Auxílio-Doença;
- Revisão de Aposentadoria por Invalidez Percebida de Auxílio-Doença;
- Revisão com base em decisão da Justiça da Justiça do Trabalho;
- Ações de Desaposentação;
- Ações diversas que envolvam o Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
- Ações diversas que envolvam o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;