O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme dispõe o art. 193 da CLT são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança, pessoal ou patrimonial; frentistas; As atividades de trabalhador em motocicletas (motoboy).
Somente o trabalhador empregado tem direito a ele. Logo, outras categorias profissionais — como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais — não gozam desse benefício.
O adicional de periculosidade faz parte dos direitos do empregado assim como as gratificações e as indenizações. Para efetuar o cálculo, retira-se 30% do salário-base, não incluindo outros adicionais
Importância do adicional de periculosidade
A segurança no local de trabalho é um tema que sempre esteve na pauta das autoridades trabalhistas e das relações entre empregado e empregador. Trabalhar em um local limpo, seguro e livre de perigos que possa pôr em risco o bem-estar, a saúde ou até mesmo a vida dos colaboradores, é um direito e uma condição indispensável para prestar as atividades profissionais de forma eficiente e produtiva.
Se o trabalho oferecer algum tipo de risco, o funcionário tem direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício existe porque, em algumas atividades ou em funções específicas, nem sempre é possível excluir completamente os riscos à segurança do trabalhador. Existem atividades naturalmente mais arriscadas, mas que devem ser executadas assim mesmo devido à sua relevância social.