DIREITO PREVIDENCÍARIO
DIreito Previdênciario

DIREITO PREVIDENCÍARIO

O Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.
Nesse contexto, o objetivo do Direito Previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.

Os serviços prestados são:

  • Concessão de Auxílio-doença previdenciário e por Acidente do Trabalho;
  • Concessão de Aposentadoria: por Tempo de Contribuição, Idade e Rural;
  • Concessão de Aposentadoria Especial;
  • Concessão de Auxílio-acidente;
  • Concessão de Aposentadoria por Invalidez;
  • Concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista;
  • Concessão de Aposentadoria por Idade ao Deficiente;
  • Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Deficiente.
  • Conversão de Auxílio-acidente em Aposentadoria por Invalidez;
  • Concessão e Revisão de Aposentadoria Complementar;
  • Averbação e contagem de Tempo de Serviço Rural e Especial;
  • Pensão por Morte;
  • Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente;
  • Revisão de Benefício Previdenciário;
  • Revisão dos Benefícios rurais para um salário Mínimo;
  • Revisão Administrativa de Benefício Limitado ao Teto do Salário de Benefício;
  • Revisão de Pensão por Morte;
  • Revisão de Auxílio-Doença;
  • Revisão de Aposentadoria por Invalidez Percebida de Auxílio-Doença;
  • Revisão com base em decisão da Justiça da Justiça do Trabalho;
  • Ações de Desaposentação;
  • Ações diversas que envolvam o Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
  • Ações diversas que envolvam o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;