DIVÓRCIO LITIGIOSO: COMO FUNCIONA O PROCESSO NA JUSTIÇA?

Vista como a única saída encontrada para um casal que não consegue terminar o relacionamento de forma amigável, o divórcio litigioso é burocrático e desgastante em todos os sentidos. Já falamos anteriormente sobre os tipos de divórcio judicial – consensual e litigioso. Pontuamos, ainda, a importância de se dedicar a um acordo e optar pelo consensual. Todavia, a realidade é que uma das partes quase nunca cede e a briga inevitavelmente acaba na Justiça. Hoje, você vai entender como funciona, na prática, um processo de divórcio na Justiça.

1) O DIVÓRCIO LITIGIOSO

Intima-se o divórcio litigioso quando um dos cônjuges quer separar e o outro não. Pode acontecer também quando há divergências insuperáveis a respeito dos temas tratados no assunto, como pensão alimentícia, ou guarda dos filhos, ou partilha de bens.

Importante frisar que o divórcio litigioso é e sempre será judicial. Ou seja, o processo precisa ser feito necessariamente na Justiça com o acompanhamento de um advogado de família.

2) DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Divórcio

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do casamento civil firmado outrora em cartório. Resolve-se na Justiça quando houver filhos menores ou incapazes e/ou briga entre o casal.

Caso o casal não possua filhos e não tenha desentendimentos conjugais, há possibilidade de realizar-se o divórcio em um cartório. Nesse caso, o divórcio acontece de forma extrajudicial, tornando-se mais rápido e prático.

Dissolução de união estável

A união estável pode ser legal ou de fato. A legal é aquela que foi reconhecida em cartório, atestando o início da relação e o regime de bens escolhido pelo casal por meio de documento (Declaração de União Estável). A de fato, por sua vez, é aquela por tempo, ou seja, os dois foram morar junto sem qualquer documento legal. Nessa hipótese, o casal está sob o regime de comunhão parcial de bens.

3) QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO DE DIVÓRCIO NA JUSTIÇA?

Independentemente dos motivos da briga do casal, quando se opta pelo divórcio litigioso, obrigatoriamente será tratado no sistema judicial. Em outras palavras, será necessário entrar com um processo na Justiça, chamado “ação de divórcio litigioso”. Nele, cada um terá seu advogado. Por certo, aquele que adentrar com a ação será o autor, enquanto o outro cônjuge, por sua vez, o réu.

Não confunda “autor e réu” com “certo e errado”.

A petição inicial

Inicia-se o processo quando o autor apresenta, por meio de seu advogado, a petição inicial. Nela, devem constar informações como: data do casamento ou tempo aproximado de união; data do término do relacionamento; existência ou não de filhos, bem como pedido de guarda; pensão alimentícia; bens a serem partilhados etc.

A audiência de conciliação

Um processo pode começar litigioso, entretanto não necessariamente terminar assim. Tudo porque acordos são muito bem-vindos no Judiciário. Tanto é que o segundo procedimento é a audiência de conciliação. Conduzida por um mediador ou conciliador, o profissional conversará com o casal na tentativa de transformar o divórcio litigioso em consensual, expondo as vantagens de se fazer um acordo.
Caso haja, o juiz homologa o acordo (ou seja, aprova), decreta o divórcio e o processo acaba. Do contrário, segue para a próxima etapa.

O prazo de 15 dias

Não havendo acordo entre o casal, é aberto um prazo de 15 dias para que a parte ré apresente sua defesa às alegações contidas na petição inicial.
Transcorridos os 15 dias, abre-se igualmente prazo de 15 dias para a parte autora apresentar sua réplica às contestações pontuadas pelo réu.

O Ministério Público

Se, porventura, o casal tenha filhos, neste momento o processo encaminha-se ao Ministério Público, que ditará as provas que deseja que as partes apresentem.

O juiz

Agora é com o juiz. A autoridade intimará as partes a apresentarem suas provas. Da mesma forma, é o próprio quem tem o poder de analisá-las e julgá-las.

A audiência de instrução e julgamento – testemunhas

Realiza-se, então, uma audiência. Nela, são ouvidas as testemunhas e as partes.

O Ministério Público

Após a audiência, remete-se o processo ao Ministério Público (caso haja necessidade de interferência, como filhos, por exemplo) para que seja dado o parecer de mérito, ou seja, sua opinião sobre o caso.

A sentença do juiz

Passadas todas as etapas, o juiz dá a sentença final.

4) PROVAS QUE PODEM SER APRESENTADAS EM UM PROCESSO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

Para um processo de divórcio litigioso, podem ser apresentadas original e fotocópia das seguintes provas:

  • Certidão de casamento;
  • Documentos que comprovem os bens do casal (contratos de compra e venda, nota fiscal de veículo, por exemplo);
  • Comprovante de renda do casal (carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, por exemplo);
  • Certidão de nascimento dos filhos do casal (se houver);
  • Conta bancária para depósito do valor da pensão (se houver filhos);
  • Nome completo e endereço das três testemunhas.

5) MEDIDAS CAUTELARES EXISTENTES

É muito comum as partes pedirem medidas cautelares num processo de divórcio litigioso. Afinal, é uma relação conturbada. Decerto, em casos de registro de agressão física ou moral entre o casal, por exemplo, é muito comum a propositura da medida cautelar de separação de corpos. Trata-se do mecanismo legal utilizado pelo juiz para impedir que o agressor se aproxime da esposa em um raio de tantos metros ou quilômetros.

Outra medida muito recorrente durante processos de divórcio litigioso é o arrolamento de bens. Disposto no artigo 855, do Código de Processo Civil, por certo, esse procedimento serve como uma garantia da conservação do patrimônio, uma vez que lista todos os bens móveis e imóveis do casal para que não haja problemas no momento da partilha de bens de fato. Tudo porque é bem recorrente uma das partes se valer de má-fé vendendo bens para prejudicar o outro.

6) QUANTO TEMPO DEMORA O PROCESSO?

Primeiramente, é importante destacarmos que não existe um tempo mínimo ou máximo de duração de um processo. Dessa forma, há casos, por exemplo, mais complexos, que exigem uma maior produção de provas, logo, mais tempo. Em contrapartida, outros mais simples, resolvidos rapidamente.

Em síntese, vai depender do número de processos da Vara da Família, do parecer do Ministério Público (se houver necessidade) e, claro, da seriedade e comprometimento do advogado que estará acompanhando o caso. Portanto, avalie bem antes de entregar seu problema nas mãos de alguém. Um profissional de confiança conta e muito para a velocidade e qualidade do andamento processual.

Até mais!

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